Programa Minas Contra o Fogo – Defesa Civil Estadual
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR/COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
Belo Horizonte – MG
COMANDANTE-GERAL DO CBMMG
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, CEL BM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADOR
ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA, CEL PM
DIRETORA GERAL DO IEF
MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEMAD
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
ELABORAÇÃO
EDUARDO ÂNGELO GOMES DA SILVA, CORONEL BM
MOISÉS MAGALHÃES DE SOUSA, TENENTE-CORONEL BM
JUNIOR SILVANO ALVES, MAJ PM, GMG/CEDEC
MARDELL DA SILVA ALVES, CAP BM
WARLEY DE PAULA VIEIRA BARBOSA, CAP BM
LEANDRO FIGUEIREDO GOMES, CAP BM
DENNIS HENRIQUE DIAS PEÇANHA, 3º SGT BM
RODRIGO BUENO BELO, SERVIDOR IEF
SIMONE FEITOSA CHAGAS, SERVIDORA IEF
CAPA
DENNIS HENRIQUE DIAS PEÇANHA, 3º SGT BM
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Grupos de Desastres …………………………………………………………….. 19
Figura 2 – Registros de estiagem e seca no Estado de Minas Gerais de 1991 a
2012 ………………………………………………………………………………………………….. 25
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Percentual dos desastres naturais mais recorrentes
no Estado, período de 1991 a 2012 ………………………………………. 25
Gráfico 2 – Atendimentos realizados pelo CBMMG abril a setembro …………… 27
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Resumo com a classificação e a respectiva codificação
Brasileira de Desastres …………………………………………………………. 19
Tabela 2 – Tabela da Classificação da Severidade da Seca ………………………. 25
Tabela 3 – Série Histórica dos atendimentos realizados
pelo CBMMG 2015 a 2021 …………………………………………………….. 26
Tabela 4 – Ocorrências de incêndios florestais em UC estaduais 2013-2021 .. 28
Tabela 5 – Equipamentos de Proteção Individual necessários e
que serão destinados pelo IEF ……………………………………………….. 33
Tabela 6 – Equipamentos e Ferramentas Manuais necessários e
que serão destinados pelo IEF ……………………………………………….. 33
LISTA DE SIGLAS
ABM Academia de Bombeiro Militar
APH Atendimento Pré-Hospitalar
BBM Batalhão de Bombeiro Militar
BEMAD Batalhão de Emergências Ambientais e Resposta a Desastre
BH Belo Horizonte
BM Bombeiro Militar
BREC Busca e Resgate em Estrutura Colapsada
CBMMG Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
CEDEC Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
CEMADEN Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
CEMIG Companhia Energética de Minas Gerais
CEPED Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres
CG Comando Geral
CIA IND Companhia Independente
Cia Companhia
CICC Centro Integrado de Comando e Controle
CMAUT Curso de Mergulho Autônomo
COB Comando Operacional de Bombeiro
COBRADE Codificação Brasileira de Desastre
CODAR Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos
COMPDEC Coordenadorias Municipais de Defesa Civil
COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais
CPCIF Curso de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
CRED
Centre for Research on the Epidemiology of Disasters (Centro de
Pesquisa na Epidemiologia de Desastres)
CSTERR Curso de Salvamento Terrestre
CSV Curso de Salvamento Veicular
EaD Ensino a Distância
ECP Estado de Calamidade Pública
EIRD Estratégia Internacional para Redução de Desastres
EMBM Estado-Maior Bombeiro Militar
EPI Equipamento de Proteção Individual
FTP Força Tarefa Previncêndio
GD Gestão do Desastre
GMG Gabinete Militar do Governo
GRD Gestão do Risco de Desastre
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IEF Instituto Estadual de Floresta
Igam Instituto Mineiro de Gestão das Águas
INMET Instituto Nacional de Meteorologia
INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
MG Minas Gerais
PA Posto Avançado
PCIF
Plano de Contingência para Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais
PC Polícia Civil
Pel Pelotão
PM Polícia Militar
PNPDEC Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
RMBH Região Metropolitana de Belo Horizonte
ROI/IEF
Relatório de Ocorrência de Incêndio Florestal na competência do
IEF
RPA Aeronave Remotamente Pilotada
RRD Redução do Risco de Desastres
SAO Seção de Apoio Operacional
SCO Sistema de Comando Operacional
SE Situação de Emergência
SEMAD
Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
SIMGE Sistema de Meteorologia e Recursos Hídricos de Minas Gerais
SSCIP Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico
TAC Termo de Ajuste de Conduta
TEM Técnico em Emergências Médicas
UC Unidade de Conservação
UEOp Unidade de Execução Operacional
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ……………………………………………………………………………… 11
1.1 OBJETIVOS ………………………………………………………………………………. 13
1.2 JUSTIFICATIVA …………………………………………………………………………. 14
1.3 LEGALIDADE ……………………………………………………………………………. 14
1.3.1 SEMAD …………………………………………………………………………… 15
1.3.2 CBMMG ………………………………………………………………………….. 16
1.3.3 IEF ………………………………………………………………………………….. 17
1.3.4 GMG/CEDEC …………………………………………………………………… 17
2 CONTEXTUALIZAÇÃO …………………………………………………………………. 19
2.1 CENÁRIO DE RISCO ………………………………………………………………….. 20
2.2 IMPACTOS DECORRENTES DO PERÍODO DE ESTIAGEM …………… 21
2.2.1 Elementos desfavoráveis …………………………………………………… 23
2.2.2 Elementos favoráveis ………………………………………………………… 23
3 DIAGNÓSTICO …………………………………………………………………………….. 25
3.1 ATENDIMENTOS NO ANO DE 2021 …………………………………………….. 26
4 DO PROGRAMA ………………………………………………………………………….. 28
4.1 ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA
INGRESSO NO PROGRAMA ………………………………………………………. 28
4.2 ADESÃO AO PROGRAMA DE TREINAMENTO DE BRIGADAS
FLORESTAIS MUNICIPAIS …………………………………………………………. 31
4.3 DOS RECURSOS LOGÍSTICOS NECESSÁRIOS …………………………… 32
4.3.1 Logística ………………………………………………………………………….. 33
4.4 EQUIPES DE TREINAMENTO ……………………………………………………… 34
4.5 GRADE CURRICULAR ……………………………………………………………….. 35
5 ATUAÇÃO …………………………………………………………………………………… 37
5.1 AÇÕES DE REDUÇÃO DO RISCO DE DESASTRES ……………………… 37
5.2 AÇÕES DE GESTÃO DO DESASTRE ………………………………………….. 38
6 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS MUNICÍPIOS APÓS
A FORMAÇÃO DAS BRIGADAS ………………………………………………………….. 40
7 CONCLUSÃO ………………………………………………………………………………. 41
REFERÊNCIAS …………………………………………………………………………………… 46
ANEXOS …………………………………………………………………………………………… 49
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
11
1 INTRODUÇÃO
Minas Gerais abrange uma área territorial de aproximadamente 586.521,123 km2 e apresenta uma heterogeneidade bem representativa quanto ao seu regime pluviométrico, onde predominam climas do tipo tropical e de temperaturas elevadas, tendo como característica principal a existência de duas estações distintas: o Inverno; frio e seco, e o verão; quente e chuvoso (CUPOLILLO, 1997).
As chuvas que assolaram o estado de Minas Gerais no ano de 2020 registraram marcas históricas, mostrando variações nas estações e impactando diretamente no período de estiagem no referido ano, contribuindo de tal forma para a diminuição das quantidades de áreas afetadas pela seca (IGAM, 2020). No mês de janeiro de 2020, as precipitações ultrapassaram a média histórica em Belo Horizonte. Nesse mesmo período, as chuvas impactaram outras localidades, tais como: a Grande BH, Zona da Mata e a região do Vale do Rio Doce, o que
culminou em uma regressão no estágio de seca moderada para as fases de seca fraca ou até sem seca (IGAM, 2020). Nos últimos anos, algumas ações antrópicas foram ocasionadas pela falta de planejamento associada à ocupação desordenada, pelos desmatamentos ou
pelas mais variadas formas de poluição. Tudo isso contribui para o aquecimento global que influencia diretamente no clima e ocasiona alguns fenômenos atípicos em algumas estações do ano (WWF, 2017). Findando o período chuvoso, inicia-se o período de estiagem ou seca, essa fase é classificada como sendo um desastre de origem natural na categoria climatológica de periodicidade cíclicos ou sazonais1 (COBRADE, 2012). Esse é o momento em que a vegetação progride na sua desidratação, alcançando uma situação crítica após alguns dias nesse processo. Com isso, as chances de ocorrências de incêndios florestais ampliam-se nessa época do ano, o que 1 Ocorrem periodicamente e guardam relação com as estações do ano e os fenômenos associados.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
12
consequentemente, acarreta em inúmeros danos, às vezes irreparáveis, ao meio
ambiente, à economia, à saúde e ao bem-estar de toda sociedade.
Nas diversas regiões em que são registradas as ocorrências relacionadas ao
tema, observa-se que o início dos incêndios florestais ocorre em datas distintas,
entre os meses de abril a outubro, porém, em alguns anos esse momento pode
variar e ser antecipado ou encerrado posteriormente, atingindo o ápice da
estiagem nos meses de agosto, setembro e outubro.
Os incêndios florestais são ainda uma das principais ameaças às Unidades de
Conservação (UC), áreas prioritárias para a proteção dos recursos naturais,
definidas de acordo com sua importância para a preservação e conservação de
importantes representantes da fauna e da flora, assim como os biomas que
habitam.
A Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o SNUC – Sistema Nacional de Unidades
de Conservação é considerada um marco, fornecendo mecanismos legais para a
criação e a gestão e possibilitando o desenvolvimento de estratégias conjuntas
para as áreas naturais a serem preservadas.
Em Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas – IEF tem atribuições para
executar as atividades relativas à criação, implantação, proteção e gestão das
unidades de conservação. Pela forte ameaça à conservação que os incêndios
florestais representam, o IEF possui uma Gerência com atividades exclusivas
relacionadas ao fogo, Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais –
Previncêndio.
Assim, visando potencializar os eixos de prevenção a desastres, diminuição dos
riscos e preparação à resposta, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), o Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais (CBMMG), o Gabinete Militar do Governador (GMG), por meio da
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), e o Instituto Estadual de
Floresta (IEF) iniciaram ações de cooperação e elaboraram um programa de
capacitação e treinamento de brigada florestal municipal – Minas Contra o Fogo –
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
13
para melhorar a capacidade de resposta dos governos estadual e municipal diante
dos incêndios.
É imperioso reconhecer que as metas e ações propostas pelo Marco de Sendai2
(documento internacional sucessor ao Marco de Ação de Hyogo), afirmam que o
poder público é o principal responsável pela redução de riscos em seu território,
devendo compartilhar essa responsabilidade com os mais variados atores, entre
eles: os governos locais, o setor privado e a própria população (CBMMG, 2020).
Destarte, o CBMMG, o GMG/CEDEC, o IEF e a SEMAD, reconhecem a
importância do planejamento e coordenação das ações integradas para a redução
dos incêndios florestais, destacando sete eixos principais para garantir a defesa
do território mineiro contra os incêndios florestais:
a) aumentar a resiliência das comunidades;
b) reduzir a incidência dos incêndios;
c) melhorar a eficácia e eficiência das ações de combate;
d) recuperar e reabilitar ecossistemas e comunidades em cenários pósincêndio;
e) realizar o manejo da vegetação suscetível aos incêndios em áreas
estratégicas;
f) aproximar o estado e o cidadão do campo, cooperando para uma atuação
mais eficiente no âmbito dos incêndios florestais;
g) fortalecer o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil.
1.1 Objetivos
a) mapear as áreas que têm sido afetadas pelos incêndios florestais;
b) registrar as áreas com maior incidência de incêndios;
c) promover ações conjuntas de prevenção a incêndios florestais;
d) fomentar a estruturação das COMPDEC para ações de prevenção e
combate a incêndios florestais nos municípios selecionados;
e) capacitar as brigadas florestais municipais nas cidades selecionadas;
2 https://www.unisdr.org/files/43291_63575sendaiframeworkportunofficialf%5B1%5D.pdf
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
14
f) orientar as brigadas florestais municipais sobre o manejo integrado do fogo;
g) estruturar o registro e estatística de atendimento das brigadas;
h) fomentar a confecção e adoção de Planos de Contingência para Prevenção
e Combate a Incêndios Florestais;
i) promover estruturação logística dos municípios aderentes ao programa.
1.2 Justificativa
A criação e implementação do Programa Minas Contra o Fogo justifica-se pela
necessidade de preparar os municípios, com antecedência e de forma
padronizada, para dar a primeira resposta às demandas de incêndios florestais
em sua região até a chegada do apoio do estado, se necessário.
É notório que os incêndios florestais podem ser contidos com relativa facilidade
ainda em estágios iniciais, o que justifica a maior cobertura do território por
equipes devidamente capacitadas e equipadas. Nos meses de maior incidência
de incêndios aumenta exponencialmente a dificuldade de atendimento por parte
dos atores públicos, privados e até de voluntários devido à elevada demanda
operacional. Este cenário é agravado naqueles municípios com pouca ou
nenhuma capacidade de resposta, que não dispõem de efetivo capacitado,
equipamentos e veículos para ações de prevenção e de combate.
Dessa forma, intensifica-se a articulação entre o estado e os municípios,
potencializando as ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta frente
aos incêndios florestais.
1.3 Legalidade
Abaixo estão listadas as principais normativas que regulam as atividades do
CBMMG, GMG/CEDEC, IEF e SEMAD, as quais foram consideradas neste
Programa:
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
15
1.3.1 SEMAD
a) Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
b) Decreto nº 47.247, de 01 de setembro de 2017 – Altera os Anexos I e III do
Decreto nº 47 .042, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, e dá outras providências.
c) Decreto nº 47134, de 23 de janeiro de 2017 – Altera o Decreto nº 47.042,
de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre a organização da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
d) Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016 – Dispõe sobre a organização
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
e) Decreto Estadual 45.960, de maio de 2012 – Dispõe sobre a Força tarefa
Previncêndio.
f) Decreto nº45.824, de 20 de dezembro de 2011 – Dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
g) Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a estrutura
orgânica da administração pública do poder executivo do estado de minas
gerais e dá outras providências.
h) Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007 – Dispõe sobre a estrutura
orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD – e dá outras providências.
i) Decreto nº 44.459, de 12 de fevereiro de 2007 – Estabelece a estrutura
orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder
Executivo.
j) Decreto 44.313, de 03 de junho de 2006 – Dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
dá outras providências.
k) Lei Delegada 62, de 29 de janeiro de 2003 – Dispõe sobre a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras
providências.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
16
l) Lei 12.581, de 17 de julho de 1997 – Dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
SEMAD – e dá outras providências.
m) Lei nº 11.903, de 06 de setembro de 1995 – Cria a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
1.3.2 CBMMG
a) Constituição da República 1988 “Art. 144, § 5º … aos Corpos de Bombeiros
Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de
atividades de defesa civil.”
b) Constituição da República 1988 “Art. 225 – Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.”
c) Constituição do Estado de Minas Gerais 1989 “Art. 142, II – ao Corpo de
Bombeiros Militar, a coordenação e a execução de ações de defesa civil, a
prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio, busca e salvamento
e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus
bens contra incêndio ou qualquer tipo de catástrofe;”
d) Lei Federal n° 12.608 de 10 de abril de 2012 “Institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil – PNPDEC.”;
e) Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. “Dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente”;
f) Resolução n° 696, de 23 de novembro de 2016. “Estabelece a Política de
Disseminação da Cultura de Prevenção e Autoproteção do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).”
g) Resolução n° 722, de 09 de maio de 2017. “Dispõe sobre as atividades de
Proteção e Defesa Civil no Corpo de Bombeiros Militar Minas Gerais
(CBMMG) e dá outras providências.”
h) Memorando nº 3.153/2018 – Período Sazonal;
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
17
i) Decreto nº 47.919, de 17 de abril de 2020. “Regulamenta o uso de fogo
para fins de prevenção e de combate a incêndios florestais no interior e no
entorno de Unidades de Conservação instituídas pelo Poder Público
estadual.”
j) Decreto nº. 45.960, de 02 de maio de 2012. “Dispõe sobre a Força Tarefa
Previncêndio – FTP – Instituída no Âmbito do Programa de Prevenção e
combate a incêndios florestais – Previncêndio”.
1.3.3 IEF
a) Decreto Estadual nº. 45.960, de 02 de maio de 2012. “Dispõe sobre a Força
Tarefa Previncêndio – FTP – Instituída no Âmbito do Programa de
Prevenção e combate a incêndios florestais – Previncêndio”.
b) Lei Estadual 20.922, de 17 de outubro de 2013 – Dispõe sobre a política
florestal e a proteção à biodiversidade.
c) Decreto Estadual 47.892, de 23 de março de 2020, que estabelece o
regulamento do Instituto Estadual de Florestas.
d) Decreto nº 47.919, de 17 de abril de 2020, e Portaria IEF 86 de 04 de agosto
de 2020, que regulamenta o uso de fogo para fins de prevenção e de
combate a incêndios florestais no interior e no entorno de unidades de
conservação instituídas pelo Poder Público estadual.
e) Resolução Conjunta SEMAD e IEF nº 2.988, de 24 de julho de 2020, que
estabelece os critérios de uso, monitoramento e controle do fogo na prática
de atividade agropastoril, florestal ou fitossanitária, bem como para fins de
pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.
1.3.4 GMG/CEDEC
a) Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019. Art. 5º – O GMG tem como
competência planejar, coordenar e executar atividades de proteção e
defesa civil, de segurança e de funcionamento e manutenção dos palácios
e da residência oficial do Governador, bem como prestar ao Governador e
ao Vice-Governador assessoramento direto em matéria atinente às
instituições militares estaduais.
2 CONTEXTUALIZAÇÃO
De acordo com o Ministério da Integração Nacional, o cenário de seca
apresentado no Brasil, com áreas de grande escassez hídrica, é chamado de
semiárido brasileiro3. Ocupa uma área de 1.128.697 km2, a qual inclui 1.262
municípios e uma população de aproximadamente 28 milhões de pessoas,
caracterizando 13 % da população nacional (CEMADEN, 2020). No que tange a
Minas Gerais, 91 municípios estão inseridos no território do semiárido nacional,
sendo que a porção norte do Estado é a mais afetada (MINAS, 2020).
Para entendimento de sua origem, os desastres associados ao período de
estiagem foram divididos na categoria desastres naturais, grupo climatológicos,
conforme a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, do Ministério da
Integração Nacional, que veio em substituição à Codificação de Desastres,
Ameaças e Riscos – CODAR e tem a função de adequar a classificação brasileira
às normas internacionais com base do Banco de Dados Internacional de
Desastres (EM-DAT) e do Centro para Pesquisa sobre Epidemiologia de
Desastres (CRED) (DC-RS,2013).
Figura 1 – Grupos de Desastres
Fonte: COBRADE (2012)
Tabela 1 – Resumo com a classificação e a respectiva codificação Brasileira de Desastres
3 Região delimitada pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE
considerando condições climáticas dominantes de semiaridez, em especial a precipitação
pluviométrica. Hidrografia é frágil, em seus amplos aspectos, sendo insuficiente para sustentar rios
caudalosos que se mantenham perenes nos longos períodos de ausência de precipitações (IBGE).
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
20
CATEGORIA GRUPO SUBGRUPO TIPO SUBTIPO COBRADE
1. NATURAL 4. CLIMATOLÓGICO 1. SECA
1. Estiagem 0 1.4.1.1.0
2. Seca 0 1.4.1.2.0
3. Incêndio
Florestal
1. Incêndios em Parques,
Áreas de Proteção
Ambiental e Áreas de
Preservação Permanente
Nacionais, Estaduais ou
Municipais
1.4.1.3.1
2. Incêndios em áreas não
protegidas, com reflexos
na qualidade do ar
1.4.1.3.2
4. Baixa
Humidade
do Ar
0 1.4.1.4.0
Fonte: COBRADE (2012)
Durante o período de abril a outubro observam-se menores volumes de
precipitações no estado de Minas Gerais, caracterizando um período de estiagem4
e seca5. Durante a estação chuvosa pode ocorrer um período de estiagem,
também conhecido como veranico6. Nessa ótica, os prejuízos causados por esses
períodos refletem diretamente na relação entre os eventos naturais e as atividades
socioeconômicas desenvolvidas na região, desta maneira, a intensidade dos
danos gerados é proporcional à magnitude do evento adverso e ao grau de
vulnerabilidade da economia local ao evento (CASTRO, 2003).
2.1 Cenário de Risco
A diminuição das precipitações pluviométricas em consequência da estiagem e a
redução sustentada das reservas hídricas existentes provocadas pela seca ou,
pelo ponto de vista climatológico, também conhecida como estiagem prolongada,
são desastres de evolução gradual ou crônica, e estão entre os desastres que
mais prejudicam a condição da população brasileira (MINISTÉRIO DA SAÚDE,
2015; UFSC, 2013).
De acordo com Campos (1997), a seca pode ser classificada em três tipos:
4 Período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é
superior à sua reposição (COBRADE, 2016).
5 A seca é uma estiagem prolongada, durante o período de tempo suficiente para que a falta de
precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico (COBRADE, 2016).
6 Estiada que ocorre em períodos chuvosos, com dias de muito sol e calor (OXFORD).
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
21
a) climatológica: que ocorre quando a pluviosidade é baixa em relação às
normais da área;
b) hidrológica: quando a deficiência ocorre no estoque de água dos rios e
açudes; e
c) edáfica: quando o déficit de umidade é constatado no solo. (MINISTÉRIO
DA SAÚDE, 2015; UFSC, 2013).
Para que os períodos de seca configurem um desastre, o sistema hidrológico deve
ser interrompido de maneira que o fenômeno adverso deverá atuar sobre um
sistema ecológico, econômico, social e cultural, vulnerável à redução das
precipitações pluviométricas. Também será considerado como um fenômeno
social, caracterizando uma situação de pobreza e estagnação econômica,
ocorrida pelo impacto desse fenômeno meteorológico adverso. (MINISTÉRIO DA
SAÚDE, 2015; CASTRO 2003)
Essas vulnerabilidades expõem a população a condições críticas de escassez de
recursos naturais, como terras cultiváveis e água, podendo causar prejuízos na
agricultura e na pecuária e acarretar a escassez de alimentos e a falta de acesso
à água com qualidade (BRASIL, 2005; UFMG; FIOCRUZ, 2008). Além disso, os
números de incêndios florestais aumentam vertiginosamente associado ao
período de estiagem prolongada, vegetação seca e baixa umidade relativa do ar
fazem com que (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2015), impactando diretamente em
ações de preparação e resposta de órgãos estaduais e municipais, como o Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais, a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e as Coordenadorias Municipais de
Proteção e Defesa Civil.
2.2 Impactos Decorrentes do Período de Estiagem
A magnitude dos impactos à saúde humana e aos serviços de saúde de uma
determinada localidade dependerá das vulnerabilidades associadas às condições
sociais, econômicas, políticas, ambientais, climáticas, geográficas e sanitárias do
território. (MEA, 2005; OMS; OPAS, 2008; PATZ et al., 2012).
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
22
Os fatores climáticos de escala global e as características geoambientais7 podem
ser elementos condicionantes na frequência, duração e intensidade dos danos e
prejuízos relacionados às secas e os incêndios florestais.
Por vezes irreparáveis, os incêndios florestais, resultantes da vegetação seca ou
associados por causas antrópicas, interferem e impactam diretamente nas
seguintes áreas (MINAS, 2020)
a) Flora: Estudos comprovam que há perdas irreversíveis a espécies vegetais
após um grande incêndio florestal, outros mostram que a recuperação de
áreas degradadas por esse fenômeno pode levar décadas (MINAS, 2020);
b) Fauna: A ameaça de extinção a espécies animais é agravada ainda mais
pela incidência recorrente dos incêndios florestais nos diversos biomas
(MINAS, 2020);
c) Recursos Hídricos: A destruição da mata ciliar de cursos de água pelos
incêndios florestais é fator preponderante no desaparecimento de
nascentes e mananciais hídricos, agravando ainda mais a escassez deste
recurso tão fundamental à vida (MINAS, 2020);
d) Poluição do Ar: Os incêndios florestais geram partículas de carbono que
ficam suspensas no ar, o que reduz consideravelmente a qualidade do ar,
e consequentemente, o bem-estar da população (MINAS, 2020);
e) Doenças respiratórias: Os incêndios florestais são ainda piores para
pessoas com histórico de doenças respiratórias, em especial as crianças e
idosos. Cabe aqui enfatizar que a pandemia do Coronavírus poderá ter
agravantes severos para os infectados, em decorrência da queda na
qualidade do ar causada pelos incêndios (MINAS, 2020);
f) Atividade Econômica (agronegócio): Todos os anos são imensos os
prejuízos causados pelos incêndios em lavouras, o que pode ocasionar na
falência de empresários e, consequentemente, desemprego no campo
(MINAS, 2020);
g) Atividade Econômica (pecuária): Anualmente os incêndios florestais
causam a morte de grande parte do rebanho mineiro, causando grandes
prejuízos nesse ramo de negócio (MINAS, 2020);
7 Rocha, solo, água, vegetação, relevo, clima e uso e ocupação da terra.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
23
h) Patrimônio: Os incêndios florestais podem atingir áreas habitadas pelo ser
humano, causando prejuízos econômicos e de bens (MINAS, 2020).
i) Vidas Humanas: Os incêndios florestais vitimaram pessoas em todo
mundo, sejam elas bombeiros durante o combate, sejam civis que não
conseguem fugir de sua ação violenta (MINAS, 2020).
2.2.1 Elementos desfavoráveis
Elementos desfavoráveis são todos os fatores que impactam negativamente ao
contexto dos períodos de grandes secas, entre eles estão:
a) uso do fogo para limpeza do pasto;
b) falta de chuva;
c) altas temperaturas;
d) baixa umidade do ar;
e) ventos fortes;
f) redução nos níveis de água dos rios e provoca o ressecamento do leito de
outros de menor porte;
g) perdas nas lavouras com prejuízo aos agricultores;
h) comprometimento dos reservatórios de água resultando em sede, fome, e
na perda de rebanho, bem como em problemas de risco à vida humana;
2.2.2 Elementos favoráveis
Os elementos favoráveis são aqueles capazes de ofertar uma ampla contribuição
ao complexo cenário relativo aos períodos de estiagem, auxiliando para mitigação
da problemática, tais como:
a) Estruturação do Batalhão de Emergências Ambientais e Resposta a
Desastres – BEMAD e dos Núcleos de Incêndio Florestal das Unidades
operacionais do CBMMG;
b) Apoio dos Órgãos de segurança (PM, PC, GMG);
c) Apoio das Forças Armadas;
d) Apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC;
e) Apoio das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMPDEC;
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
24
f) Apoio do Poder Executivo Municipal;
g) Apoio da Imprensa;
h) Apoio da Sociedade civil;
i) Planejamento e gestão dos recursos hídricos;
j) Estruturação da rede de drenagem urbana;
k) Planos de Contingência para Prevenção e Combate a Incêndios Florestais;
l) Atuação dos órgãos ambientais na prevenção e no combate aos incêndios.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
25
3 DIAGNÓSTICO
Os desastres relativos à estiagem e seca apresentam-se como os de maiores
incidência no estado, totalizando 2.219 registros nos anos de 1991 a 2012,
equivalentes a 43% do total8 registrado, conforme o Gráfico 1 e o Figura 2. O Norte
de Minas apresentou uma maior frequência de estiagem e seca durante o período
analisado, com 1.376 ocorrências em 89 municípios (CEPED UFSC, 2013).
Gráfico 1 – Percentual dos desastres naturais mais recorrentes no Estado,
período de 1991 a 2012
Fonte: BRASIL, 2013
Figura 2 – Registros de estiagem e seca no Estado de Minas Gerais de 1991 a 2012
Fonte: Atlas Desastres Naturais, CEPED UFSC, 2013)
Tabela 2 – Tabela da Classificação da Severidade da Seca
8 Total dos anos de 1991 a 2012.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
26
Categoria Percentil Descrição Impactos Possíveis
S0 30 % Seca Fraca
Entrando em seca: veranico de curto prazo diminuindo plantio, crescimento de culturas
ou pastagem. Saindo de seca: alguns déficits hídricos prolongados, pastagens ou
culturas não completamente recuperadas.
S1 20 %
Seca
Moderada
Alguns danos às culturas, pastagens; córregos, reservatórios ou poços com níveis
baixos, algumas faltas de água em desenvolvimento ou iminentes; restrições
voluntárias de uso de água solicitadas.
S2 10 % Seca Grave
Perdas de cultura ou pastagens prováveis; escassez de água comuns; restrições de
água impostas.
S3 5 % Seca Extrema Grandes perdas de culturas / pastagem; escassez de água generalizada ou restrições
S4 2 %
Seca
Excepcional
Perdas de cultura / pastagem excepcionais e generalizadas; escassez de água nos
reservatórios, córregos e poços de água, criando situações de emergência.
Fonte: Adaptado do National Drought Mitigation Center, Lincoln, Nebraska, U.S
No período de 2015 a 2021 foram atendidas pelo CBMMG 110.036 ocorrências
de incêndio florestal, conforme tabela 3, que apresenta a série histórica. (MINAS,
2021)
Tabela 3 – Série Histórica dos atendimentos realizados pelo CBMMG 2015 a 2021
Fonte: 3ª Seção do Estado-Maior, 2022.
A quantidade mínima de atendimentos pelo CBMMG foi de 9.809 ocorrências em
2015 e a máxima foi de 23.710 no ano de 2021, com um pico de 5.245 ocorrências
em setembro do referido ano, correspondendo a aproximadamente 22% do total
de atendimentos em 2021. A média anual de 2015 a 2021 foi de 15.719
ocorrências. Vale ressaltar que o período de julho a setembro compreende os
meses com maior demanda de atendimentos a ocorrências dessa classe.
3.1 Atendimentos no ano de 2021
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
27
Analisando a média histórica do CBMMG, com base no mesmo período de abril a
setembro entre 2015 e 2021, é notório um aumento dos atendimentos em 2021.
Gráfico 2 – Atendimentos realizados pelo CBMMG abril a setembro
Fonte: 3ª Seção do Estado-Maior, 2022.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
28
4 DO PROGRAMA
O Programa Minas Contra o Fogo do Governo de Estado foi desenvolvido para
apoiar municípios na preparação e resposta, com antecedência e de forma
padronizada, às demandas de incêndios florestais em sua região até a chegada
do apoio do estado.
Os municípios pré-selecionados serão formalmente acionados pela Cedec, via
Sistema de Defesa Civil Estadual, para adesão ao programa e não havendo
interesse por parte de algum município ou o município interessado não consiga
cumprir os requisitos necessários para adesão, a vaga ficará disponível para outra
localidade, de acordo com a classificação alcançada.
A Cedec funcionará como elo entre os Convenentes e os municípios interessados.
4.1 Ordem de classificação dos municípios para ingresso no Programa
Considerando a existência de 147 municípios com Unidades de Conservação
atingidos por incêndios florestais, foram selecionados 74 para o primeiro ano do
Programa, com os demais interessados com ingresso a partir do segundo ano,
que participarão voluntariamente e de acordo com a ordem abaixo relacionada:
Tabela 4 – Ocorrências de incêndios florestais em UC estaduais 2013-2021
OCORRÊNCIAS DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS 2013-2021
MUNICÍPIO REGISTROS
1 Belo Horizonte 769
2 Serro 597
3 Buenópolis 465
4 Bonito de Minas 460
5 Diamantina 340
6 Ladainha 253
7 Ouro Preto 251
8 Joaquim Felício 247
9 Nova Lima 204
10 Chapada Gaúcha 183
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
29
11 São José da Lapa 135
12 Ibirité 121
13 Pedro Leopoldo 116
14 Ouro Branco 111
15 Camanducaia 100
16 Conceição do Mato Dentro 79
17 Sete Lagoas 78
18 Brumadinho 73
19 Itabirito 72
20 Poté 70
21 Matias Cardoso 65
22 Itaipé 64
23 Moeda 64
24 Lagoa Santa 63
25 Januária 61
26 Santa Maria do Salto 59
27 Itamarandiba 49
28 Mariana 48
29 Baependi 47
30 Alagoa 46
31 Itacarambi 45
32 Itabira 44
33 Montes Claros 43
34 Extrema 42
35 Teófilo Otoni 42
36 Machado 41
37 Santa Luzia 40
38 Cordisburgo 39
39 Governador Valadares 37
40 Santana do Riacho 36
41 Itapeva 30
42 Congonhas do Norte 29
43 Toledo 28
44 Grão Mogol 26
45 Contagem 25
46 Couto de Magalhães de Minas 25
47 Aiuruoca 24
48 Marliéria 24
49 Resplendor 22
50 Catuji 19
51 Conselheiro Pena 19
52 Senador Modestino Gonçalves 19
53 Lima Duarte 17
54 Manga 17
55 Betim 16
56 Timóteo 16
57 Santa Cruz de Minas 15
58 Lambari 14
59 Paracatu 14
60 Santo Antônio do Itambé 14
61 Campos Altos 12
62 Gameleiras 12
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
30
63 Rio Pardo de Minas 12
64 São Gonçalo do Rio Preto 12
65 Serra Azul de Minas 12
66 Uberlândia 12
67 Arcos 11
68 Caraí 11
69 Boa Esperança 10
70 Caeté 10
71 Pedra Bonita 10
72 Salto da Divisa 10
73 Guanhães 9
74 Jaíba 9
75 Malacacheta 9
76 Açucena 8
77 Botumirim 8
78 Cônego Marinho 8
79 Felício dos Santos 8
80 Itamonte 8
81 Novo Cruzeiro 8
82 Rio Acima 8
83 Sapucaí-Mirim 8
84 Ipuiúna 7
85 Ituiutaba 7
86 Monte Azul 7
87 Poço Fundo 7
88 Sericita 7
89 Tiradentes 7
90 Carmópolis de Minas 6
91 Confins 6
92 Ervália 6
93 Espinosa 6
94 Fervedouro 6
95 Ilicínea 6
96 Pedra de Maria da Cruz 6
97 Sabará 6
98 São João Del Rei 6
99 Alfenas 5
100 Araguari 5
101 Brazópolis 5
102 Cláudio 5
103 Pouso Alto 5
104 Santa Rita do Ituêto 5
105 Dionísio 5
106 Santa Bárbara 5
107 Catas Altas 4
108 Coronel Xavier Chaves 4
109 Córrego Danta 4
110 Paraisópolis 4
111 Porteirinha 4
112 Leme do Prado 3
113 Montezuma 3
114 Prados 3
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
31
115 Vazante 3
116 Espírito Santo Dourado 3
117 Araponga 2
118 Cataguases 2
119 Gonçalves 2
120 Guapé 2
121 Mamonas 2
122 Miradouro 2
123 Muriaé 2
124 Paraguaçu 2
125 Riachinho 2
126 Serranópolis de Minas 2
127 Vespasiano 2
128 Arinos 1
129 Augusto de Lima 1
130 Bias Fortes 1
131 Bom Jesus do galho 1
132 Campanha 1
133 Canaã 1
134 Chapada do Norte 1
135 Congonhal 1
136 Divino 1
137 Fama 1
138 Juiz de Fora 1
139 Mato Verde 1
140 Morro do Pilar 1
141 Olaria 1
142 Riacho dos Machados 1
143 Rio Vermelho 1
144 Santa Rita de Caldas 1
145 Santa Rita do Ibitipoca 1
146 São João da Mata 1
147 Turmalina 1
Fonte: Previncêndio/ IEF, 2023.
4.2 Adesão ao Programa Minas Contra o Fogo
Os municípios participarão do programa por adesão voluntária, respeitando a
hierarquia das posições determinadas pela quantidade de ocorrências de incêndio
na abrangência territorial do município dentro dos limites ou no entorno das
Unidades de Conservação Estaduais. Para aderir, deverá haver primeiramente a
manifestação de interesse, seguida da celebração de Termo de Adesão e, na
sequência, Termo de Doação dos equipamentos que serão repassados.
Os municípios deverão atender às seguintes condições:
a) Estar regularizado junto ao CAGEC para celebração do Termo de Doação;
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
32
b) Disponibilizar entre 10 e 14 pessoas para participar das capacitações e
compor as brigadas, dispondo das seguintes condições:
• Com plena saúde e capazes ao desenvolvimento das atividades de
campo exigida dos combatentes;
• Com vínculo com o município, podendo ser funcionário, servidor efetivo
ou temporário, ou ainda, comissionado ou cedido através de
instrumento jurídico (Termo de Cooperação; Termo de Descentralização
de Crédito orçamentário ou equivalentes);
• Ter idade mínima de 18 anos na data de realização das capacitações;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais;
• Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo
masculino);
• Apresentar atestado médico comprovando a aptidão física e mental, que
declare a aptidão para as funções de brigadista;
• Não estar em processo de aposentadoria ou aposentado por invalidez
ou em processo; e
• Não possuir limitação de funções que restrinjam a atuação em atividade
operacional em campo.
c) Apresentar declaração assinada pelo prefeito municipal infomando a
disponibilidade de veículo, modelo e ano de fabricação, adequado para o
deslocamento das equipes para atendimento às demandas deste
Programa.
4.3 Dos Recursos Logísticos Necessários
Sala de aula com capacidade mínima para 17 alunos e 02 instrutores, dotada com
computador (ou notebook), projetor multimídia, quadro branco com pincel (ou
quadro negro com giz) e Flipchart.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
33
Tabela 5 – Equipamentos de Proteção Individual necessários e que serão destinados pelo IEF
Equipamentos de Proteção Individual
Capacete
Balaclava
Luva de Vaqueta
Gandola
Calça
Camiseta
Perneira
Apito
Coturno
Cinturão NA
Óculos de Proteção
Cantil
Fonte: CBMMG e IEF, 2022.
Tabela 6 – Equipamentos e Ferramentas Manuais necessários e que serão destinados pelo IEF
Equipamentos e Ferramentas Manuais
Abafador
bomba costal ou mochila costal
Enxada
Facão
Foice
Chibanca
Machado
Pá
Fonte: CBMMG e IEF, 2022.
4.3.1 Logística
Os municípios selecionados receberão cursos de capacitação para a formação de
brigadista florestal, objetivando a composição de até 14 brigadistas por município.
O CBMMG, o IEF e o GMG/CEDEC realizarão essas capacitações, bem como a
entrega dos kits de equipamentos compostos por Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) e equipamentos de combate.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
34
Todas as pessoas aptas no curso de brigadista florestal, no limite de 14 kits,
receberão o EPI descrito abaixo, mais itens de reposição:
a) 01 capacete;
b) 01 balaclava;
c) 01 apito;
d) 01 par de óculos de proteção;
e) 02 conjuntos de vestimentas (camiseta, gandola e calça);
f) 01 par de luvas de proteção;
g) 01 cinto tático;
h) 01 cantil;
i) 01 par de perneiras;
j) 01 par de coturno.
Todas as brigadas, que tiverem pelo menos 10 brigadistas aprovados no curso de
formação de brigadista florestal, receberão os seguintes equipamentos de
combate:
a) 10 abafadores;
b) 05 bombas Costais;
c) 06 enxadas;
d) 04 pás;
e) 03 chibancas;
f) 06 foices;
g) 06 facões;
h) 03 machados.
4.4 Equipes de treinamento
O CBMMG possui atualmente 18 Unidades Especializadas na atividade de
Prevenção e Combate aos Incêndios em Vegetação, sendo, o Pelotão de
Combate a Incêndios Florestais, subordinado ao Batalhão de Emergências
Ambientais e Resposta a Desastres, e mais 17 Núcleos de combate a Incêndios
Florestais, estes subordinados aos 6 Comandos Operacionais de Bombeiros,
distribuídos estrategicamente em todo o território mineiro. Portanto a Formação
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
35
das Brigadas Florestais Municipais Florestais se dará, pelo CBMMG, com o apoio
destas Unidades Especializadas.
Pelo IEF, serão utilizados capacitadores formados através dos cursos de formação
de instrutores de brigada florestal do Previncêndio.
Pelo GMG/CEDEC, serão utilizados instrutores disponibilizados pela Diretoria de
Educação em Proteção e Defesa Civil. A CEDEC participará de oficina de
capacitação sobre a elaboração de Planos de Contingência para Prevenção e
Combate a Incêndios Florestais voltados para responder ao desastre de incêndio
florestal, com o envolvimento dos órgãos participantes do Programa e outros que
julgar necessário; mantendo-os arquivados após elaboração. A CEDEC
disponibilizará cópia do Plano de Contingência para Prevenção e Combate a
Incêndios Florestais a todos os órgãos participantes do Programa. A CEDEC
também apoiará, no âmbito do sistema municipal de proteção e defesa civil, na
implementação de ações de prevenção e redução dos incêndios florestais,
mediante a elaboração de planos de contingência para prevenção e combate a
incêndios florestais, de forma articulada com as demais instituições. Os municípios
também serão apoiados e capacitados na decretação de anormalidade devido aos
incêndios florestais, bem como auxílio técnico na captação de recurso para ações
de resposta. Para tal, a CEDEC manterá cadastro atualizado de todas as
Compdecs.
4.5 Grade curricular
As capacitações e oficinas ofertadas no âmbito do Programa Minas Contra o Fogo
serão realizadas no formato de Ensino à Distância (EAD) e em formato presencial,
sendo obrigatoriamente presenciais as capacitações destinadas à qualificação
dos brigadistas florestais, conforme determinação da Portaria 54 CBMMG/2020,
quando couber:
a) Comportamento do Fogo no Incêndio Florestal;
b) Fatores de Interferência no Comportamento do Fogo;
c) Tipos, formas e partes de um Incêndio;
d) Equipamentos e ferramentas de combate aos Incêndios Florestais;
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
36
e) Técnicas de Combate aos Incêndios Florestais;
f) Segurança nas Operações de Combate aos Incêndios Florestais;
g) Operações com Emprego de Aeronaves;
h) Estratégias e Táticas de Combate aos Incêndios Florestais;
i) Noções de Sistema de Comando de Operações;
j) Composição das Brigadas de Incêndios Florestais;
k) Simulado de combate a Incêndio Florestal; e
l) Primeiros Socorros.
m) Planos de Contingência;
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
37
5 ATUAÇÃO
5.1 Ações de Redução do Risco de Desastres
De acordo com o escritório das Organizações das Nações Unidas para Redução
dos Riscos de Desastre (UNDRR)9, a Gestão do Risco de Desastres (GRD) é um
conjunto de diretrizes administrativas, organizacionais, destrezas e
conhecimentos operacionais para executar políticas, estratégicas e fortalecer
capacidades, de maneira que interfira diretamente no enfrentamento a ameaças
naturais, desastres ambientais e tecnológicos. Engloba a prevenção, mitigação e
preparação, tornando, cidades e comunidades, mais resilientes frente aos
desastres (MINAS, 2019).
Já a Redução dos Riscos de Desastres são elementos que têm a função de reduzir
as vulnerabilidades e os riscos dentro de uma sociedade, desta maneira, agindo
na prevenção, mitigação e preparação, da forma que seja limitado o impacto
adverso destas ameaças (DEFESA CIVIL, 2018).
De acordo com a UNDRR, o marco conceitual referente à redução de risco de
desastres se compõe dos seguintes campos de ações:
a) avaliação de riscos, incluindo análise de vulnerabilidade, assim como
análises e monitoramento de ameaças/perigos;
b) conscientização para modificar o comportamento;
c) desenvolvimento do conhecimento, incluindo informação, educação,
capacitação e investigação;
d) compromisso político e estruturas institucionais, incluindo informação,
política, legislação e ação comunitária;
e) aplicação de medidas incluindo gestão ambiental, práticas para o
desenvolvimento social e econômico, medidas físicas e tecnológicas,
ordenamento territorial e urbano, proteção de serviços básicos e formação
de redes e alianças;
9 United Nations Disaster Risk Reduction – UNDRR
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
38
f) sistemas de detecção e alerta precoce, incluindo prognóstico, predição,
difusão de alertas, medidas de preparação e capacidades de
enfrentamento (DEFESA CIVIL, 2018).
5.2 Ações de Gestão do Desastre
Na Gestão do Desastre (GD) temos as fases de Resposta e Reconstrução.
Segundo o Manual de Gerenciamento de Desastres (2009), a resposta envolve o
conjunto de ações que visam a socorrer e auxiliar as pessoas atingidas, reduzir os
danos e prejuízos e garantir o funcionamento dos sistemas essenciais da
comunidade. Já a recuperação, descreve como sendo a última fase da
administração do desastre e abrange o conjunto de ações destinadas a reconstruir
a comunidade atingida, propiciando o seu retorno à condição de normalidade,
sempre levando em conta a minimização de novos desastres.
O Plano de Comando do CBMMG 2019, descreve a Gestão do Desastre (GD)
como sendo a parte durante e pós-desastre que envolve o planejamento,
coordenação e execução dessas ações frente a um desastre. Envolve a
mobilização e organização dos recursos, instalação de pessoal para socorrer e
assistir a população afetada. As primeiras ações a serem realizadas pelo CBMMG
para preservação da vida humana são as de resposta a desastres, as de socorro
e de assistência às vítimas com objetivo em restaurar as condições de vida digna
das pessoas afetadas pelo desastre, até o retorno da normalidade (MINAS, 2019).
Será adotado o Sistema de Comando em Operações (SCO) para a gestão de
desastre como ferramenta organizacional para o gerenciamento das atividades e
recursos operacionais.
Ressalta-se que segundo a Portaria Federal n. 260, de 2 de fevereiro de 2022,
modificada pela Portaria Federal n. 3646, de 20 de dezembro de 2022, ambas do
Ministério do Desenvolvimento Regional, quando um município for acometido por
um evento adverso decorrente de ação natural ou antrópica sobre um cenário
vulnerável, isto é, situação anormal provocada por desastres, causando danos
humanos, materiais ou ambientais, prejuízos econômicos e sociais que
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
39
impliquem no comprometimento da capacidade de resposta do poder público
do ente federativo atingido, poderá ser decretado Situação de Emergência (SE)
ou Estado de Calamidade Pública (ECP).
A decretação de Situação e Emergência ou Estado de Calamidade Pública,
observado os níveis de desastres classificados conforme sua intensidade,
orientam que os desastres de nível I e II ensejam decretação de Situação de
Emergência, enquanto os desastres de nível III ensejam decretação de Estado de
Calamidade Pública, sendo que:
a) Desastres de Nível I ou de pequena intensidade: aqueles em que a
situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos
mobilizados a nível local, por meio do emprego de medidas administrativas
excepcionais previstas na ordem jurídica.
b) Desastres de Nível II ou de média intensidade: aqueles em que a
situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos
mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos do
estado, da União ou de ambos os entes federativos.
c) Desastres de Nível III ou de grande intensidade: aqueles em que se
verifica comprometimento do funcionamento das instituições públicas locais
ou regionais, impondo‐se a mobilização e a ação coordenada das três
esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e,
eventualmente de ajuda internacional, para o restabelecimento da situação
de normalidade.
No caso do desastre de nível I, não deverá ser encaminhado requerimento para o
reconhecimento estadual ou federal, sendo mantida a necessidade de se proceder
ao registro do desastre no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional.
Os desastres de nível I e II ensejam a declaração de Situação de Emergência,
enquanto os desastres de nível III ensejam a declaração de Estado de Calamidade
Pública. No caso do desastre de nível III, a motivação da declaração de ECP deve
estar expressa no decreto do ente federado.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
40
6 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS MUNICÍPIOS APÓS A
FORMAÇÃO DAS BRIGADAS
a) Realizar o registro de Evento de Defesa Social para as ocorrências fora do
interior e entorno de unidades de conservação geridas pelo IEF;
b) Obedecer ao fluxo de acionamento estipulado pelo IEF, CBMMG e CEDEC;
c) Elaborar e fazer cumprir as escalas de serviço;
d) Desenvolver Plano de Contingência para Prevenção e Combate a
Incêndios Florestais;
e) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção de todos os equipamentos
disponibilizados pelo programa;
f) Fornecer a logística necessária ao desenvolvimento das atividades de
prevenção e combate a incêndio da brigada.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
41
7 CONCLUSÃO
Os Planos de Contingência para Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
visam atenuar as vulnerabilidades e os riscos identificados, para evitar ou limitar
o impacto adverso dos incêndios florestais, atinente ao período de estiagem. Com
isso, uma facilidade em subsidiar os processos decisórios para uma melhor
adequação na forma de direcionar os recursos e reduzir danos e prejuízos.
O trabalho das agências governamentais no enfrentamento ao período de
estiagem é fruto da união de esforços multi-institucionais e, através deste
Programa, pretende-se potencializar a capacidade de resposta aos incêndios
florestais pelos municípios mineiros. Assim, reafirmar-se o compromisso com toda
a sociedade mineira por parte das instituições, que além de atuar nas atividades
de salvamento e socorro à população, e conservação de recursos naturais, tem
como objetivo reduzir o risco de desastres, compartilhando seus conhecimentos
para permitir respostas mais robustas aos incêndios florestais em nosso Estado.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
42
REFERÊNCIAS
Agência Minas. 2020. Estado lança campanha de prevenção a incêndios
florestais. Disponível em: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/estadolanca-
campanha-de-prevencao-a-incendios-florestais . Acesso em 14/01/2021,
às 14:00.
Atlas brasileiro de desastres naturais: 1991 a 2012 / Centro Universitário de
Estudos e Pesquisas sobre Desastres. 2. ed. rev. ampl. – Florianópolis: CEPED
UFSC, 2013.
Boletim de impactos em áreas estratégicas para o Brasil – 09/12/2020.
CEMADEN, 2020. Disponível em: http://www.cemaden.gov.br/boletim-deimpactos-
em-areas estrategicas-para-o-brasil-09122020/ . Acesso em 18 de dez.
de 2020, às 10:07.
Bombeiros realizam Operação Alerta Verde. Foco na Notícia, 2017. Disponível
em: http://www.foconanoticia.com.br/noticia/1989/bombeiros-realizam-operacaoalertaverde
. Acesso em 28 de dez. de 2020, às 16:00)
BRASIL. Ministério Da Integração Nacional. Instrução Normativa MI Nº 02 de
20 de dezembro de 2016. Estabelece procedimentos e critérios para a
decretação de situação e dá outras providências. Brasília, 2016.
BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de Contingência para Emergência em
Saúde Pública por Seca e Estiagem / Ministério da Saúde, Secretaria de
Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde
do Trabalhador. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015.
CABIDELLI, Edwaldo. SEMAD: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável. 2020. Minas registra redução da área queimada
em unidades de conservação do Estado. Disponível em:
http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/4405-minas-registra-reducao-daareaqueimada-
em-unidades-de-conservacao-do-estado . Acesso em 17/12/2020,
às 11:08.
CUPOLILLO, Fúlvio. Períodos de estiagem durante a estação chuvosa no
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LOPES, Valquiria. CABIDELLI, Edwaldo. SEMAD: Secretaria de Estado de Meio
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PARANAIBA, Guilherme. Monitor de Secas detalha redução da estiagem em
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PRUDENTE, Tatiana Diniz. Risco integrado de incêndio florestal em áreas de
Cerrado: contribuições metodológicas / Tatiana Diniz Prudente. 2016.
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https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/reducao_de_impactos2/clima/mudanc
as_climaticas2/ . Acesso em 15/12/2020.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
45
ANEXO A
MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO E MATERIAIS
Nº do Termo: XX – Processo Eletrônico 0000.00.0000000/2023-00
O Instituto Estadual de Florestas – IEF, inscrito no CNPJ sob o n.º
18.746.164/0001-28, com sede na Rodovia João Paulo II, 4.143, Edifício Minas,
1º andar, Bairro Serra Verde, BH-MG, CEP-31.630-900, neste ato representado(a)
pelo Diretor(a)-Geral Srª Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins, RG nº XX
0.000.000, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado DOADOR, e a
Prefeitura Municipal de (município), inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-
00, com sede à (endereço completo), neste ato representado pelo Exmo: Sr.,
Prefeito (nome), RG n.º XX 0.000.000, CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, em
conformidade com a Lei Federal 8. 22.812/2017, Decreto Estadual nº
45.242/2009, Resolução SEPLAG nº 37/2010 e nos termos abaixo discriminados.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a Doação, pelo DOADOR ao DONATÁRIO,
em caráter definitivo e sem encargos, dos materiais constantes do Quadro de
Detalhamento de Itens Doados.
1.1. Os bens foram vistoriados pelo DONATÁRIO, que o aceitam nos estados em
que se encontram.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO E FINALIDADE DA DOAÇÃO
A presente doação tem como finalidade a distribuição dos materiais necessários
ao desempenho das atividades exercidas pelo DONATÁRIO. Tal finalidade está
em consonância com os Arts. 71 a 74 do Decreto Estadual Nº 45.242, de 11 de
dezembro de 2009. Esta doação é oportuna por estarem os materiais disponíveis
para a doação e possibilitar ações, por parte do DONATÁRIO, de interesse público
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
46
e de colaboração para o cumprimento das ações previstas no Programa de
Brigadas Municipais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Para efeito contábil, o valor total dos materiais doados é de R$ 00.000,00 (por
extenso), conforme informações extraídas do controle patrimonial do DOADOR.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, constituem obrigações das partes:
4.1. DO DONATÁRIO:
4.1.1. Utilizar os materiais doados exclusivamente para fins e uso de interesse
social, de acordo com a cláusula segunda, do presente Termo, não podendo ser
utilizados para atendimentos a serviços privados, conveniados ou contratados
diversos à finalidade do Programa de Brigadas Municipais.
4.1.2. Deverá ser providenciado os registros definitivos dos materiais em seu
patrimônio ou estoque em um prazo de até 60 (sessenta) dias após seu efetivo
recebimento.
4.1.3. Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação dos
materiais doados junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros
decorrentes da doação:
4.1.3.1. Em se tratando de veículos, deverá registrá-lo (s) junto ao órgão de
trânsito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme determina o §1º do art. 123
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – CTB ou, nos casos que a
legislação especial prever, prazo diferencial.
4.1.4. Em se tratando de materiais permanentes, deverão ser mantidas placas de
patrimônios, quando fornecida pelo DOADOR, juntamente com a placa de
patrimônio do DONATÁRIO, permitindo a identificação dos materiais pelo
DOADOR durante toda sua vida útil.
4.1.5. O DONATÁRIO não poderá negociar os materiais sobre qualquer forma,
salvo após a análise da fonte do recurso e autorização expressa pelo DOADOR,
especialmente tanto à alienação, locação, empréstimo e permuta, devendo a
qualquer tempo, disponibilizá-lo para inspeção, ficando vedada a sua utilização
em atividade promocional em favor de quem quer que seja especialmente a
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
47
candidato a cargo eletivo ou partido político e a inserção de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, bem
como a veiculação de propaganda.
4.1.5.1. Excepcionalmente no caso da alienação por venda, autorizada
previamente pelo DOADOR, os recursos auferidos deverão ser aplicados para a
mesma finalidade que da doação.
4.1.6. Receber os bens doados, mediante assinatura de Termo de Entrega e
Recebimento.
4.2. DO DOADOR:
4.2.1. Disponibilizar ao DONATÁRIO os materiais relacionados no Quadro de
Detalhamento de Item doado;
4.2.2. Promover a baixa contábil do material;
4.2.3. Acompanhar a correta utilização do material segundo a finalidade
estabelecida na Cláusula Segunda;
5. CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO, DO DISTRATO E DAS
PENALIDADES
A não utilização dos materiais relacionados como objetos da doação para as
finalidades estabelecidas na cláusula segunda, o descumprimento de quaisquer
das obrigações pactuadas, bem como a não retirada dos bens pelo DONATÁRIO,
no prazo máximo de 14 (dias) dias poderá importar na revogação unilateral da
doação, com a consequente reversão do (s) material (is) ao DOADOR, sem a
necessidade de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial e sem que caiba ao
donatário indenização de qualquer natureza.
5.1. A qualquer momento, o DOADOR poderá solicitar ao DONATÁRIO relatório
de utilização dos objetos doados, a fim de comprovar que o DONATÁRIO está
atendendo aos preceitos da CLÁUSULA QUARTA.
5.2. O presente instrumento de doação poderá ser distratado, consoante prevê o
art. 472 do Código Civil, desde que haja manifestação expressa tanto do
DOADOR, quanto do DONATÁRIO, mediante prévia manifestação da Assessoria
Jurídica ou unidade equivalente do DOADOR.
5.3. Ocorrendo alguma das hipóteses previstas nesta cláusula, o DONATÁRIO
deverá devolver o(s) material(s) doado(s), no prazo de 10 (dez) dias, contados da
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
48
comunicação efetuada pelo DOADOR, arcando com os custos da devolução e
sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o(s) mesmo(s).
5.3.1. O valor, a natureza e a extensão da depreciação serão apurados em
processo administrativo específico, observados o contraditório e ampla defesa.
5.3.2. Constituído o debito em favor do DOADOR, nos termos Cláusula 5.3.1,
caberá ao DOADOR a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, bem como pela
evicção do (s) material (s) doado (s), ou qualquer outra forma de responsabilização
contratual ou extracontratual.
6.1. Quaisquer ônus e responsabilidades que recaiam sobre os materiais ou
decorram de sua utilização a partir da data de assinatura deste Termo são de
inteira responsabilidade do DONATÁRIO, não recaindo sobre o Estado de Minas
Gerais, ainda que subsidiariamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DOCUMENTAL:
O presente Termo deverá ser arquivado por ambas as partes para controle e
informação, devendo ser disponibilizado, caso seja necessário, para conferência
e auditoria, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do extrato deste termo no órgão oficial de imprensa do Estado de
Minas Gerais se dará pelo DOADOR em consonância com o artigo 61, § único, da
Lei Federal n.º 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A eficácia desta doação fica condicionada à tradição do material.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
49
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de
Minas Gerais, para dirimir as questões que porventura venham a surgir em função
do presente termo.
E, por estarem justas e acertadas, assinam eletronicamente o presente
instrumento.
QUADRO DE DETALHAMENTO DE ITENS DOADOS
ITEM DESCRIÇÃO QTD
01 Capacete aba total¹
02 Balaclava em meta aramida¹
03 Óculos de proteção modelo ampla visão¹
04 Apito plástico¹
05 Luvas de couro tipo vaqueta petroleira¹
06 Cinturão NA¹
07 Cantil plástico 900 ml¹
08 Conjunto de vestimentas (gandola, camiseta e calça)¹
09 Perneira 3 talas com fechamento em velcro¹
10 Coturno com solado resistente a 300°C¹
12 Bomba costal para combate a incêndio 05
13 Abafador de placa 10
14 Enxada estreita 06
15 Pá com cabo de madeira 06
16 Foice roçadeira com cabo de madeira 06
17 Facão nº 14 06
18 Chibanca com cabo de madeira 03
19 Machado com cabo de madeira 03
¹ 01 unidade por brigadistas acrescido de 20% de reposição
Nome
Prefeito de (município)
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF
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ANEXO B
MODELO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA PREVENÇÃO E COMBATE
A INCÊNDIOS FLORESTAIS
1. SITUAÇÃO
Deverá ser apresentado as informações gerais referentes a situação da localidade
demandada no plano de contingência para prevenção e combate a incêndios
florestais. Pede-se que seja detalhado as informações gerais, clima do local,
abrangência, características, predominância da vegetação, elementos adversos.
Nas “Informações Gerais”, pede-se que seja inserida as informações gerais do
município, como o próprio nome diz, os dados introdutórios para contextualizar o
plano da localidade.
Já na “Característica da Localidade”, deverá ser inserida os dados referentes
da localização, como: região, território, coordenadas, dentre outras informações
que sejam relevantes para demonstrar as características da localidade.
Os “Elementos Adversos”, são todos os dados que foram levantados que pode
ocasionar um infortúnio e seja prejudicial na localidade. São os elementos que
podem potencializar o risco de incêndio em vegetação.
2. PONTOS CRÍTICOS LEVANTADOS
Neste item, deverão ser inseridos os pontos críticos levantados nas regiões que
abrangem o município selecionado no Plano de Contingência para Prevenção e
Combate a Incêndios Florestais. Para embasar e enriquecer os dados, poderá ser
inserida a série histórica dos locais que mais foram atingidos pelos incêndios em
vegetação, tempo de deslocamento da unidade mais próxima para atender a
ocorrência dentre outras informações relevantes para a composição dos dados.
3. ELEMENTOS FAVORÁVEIS
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
51
Este item elenca os elementos que são favoráveis para auxiliar no combate aos
incêndios florestais e, tornar mais eficaz o plano de contingência para prevenção
e combate a incêndios florestais. Tudo o que for potencializador positivo poderá
ser inserido neste item, como por exemplo:
a) Unidades de conservação estaduais
b) Unidades de bombeiros;
c) Pessoal especializado;
d) Núcleos especializado em Incêndios Florestais;
e) Políticas públicas, leis, decretos, planos de emergências, dentre outras;
f) Conselhos e Institutos que a localidade possui;
g) Outros.
4. EMPRESAS PARTICULARES E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS COMO APOIO
REAL E POTENCIAL
Todas as empresas particulares e instituições públicas que podem ser
potencialmente ou apoiadoras ao plano de contingência para prevenção e
combate a incêndios florestais. É interessante que seja levantado o que cada uma
delas poderá fornecer para auxiliar no período de incêndios florestais.
5. RECURSOS DISPONÍVEIS
O item “Recursos Disponíveis”, são todos os materiais, equipamentos de
trabalho, suprimento, kits e equipamentos de proteção individuais, materiais de
uso coletivo que ficarão à disposição para o auxiliar nos incêndios florestais que
porventura atingirem a região. Poderá inserir também, caso tenha, os locais que
esses recursos poderão ficar abrigados.
Estes recursos poderão ser divididos em subitens para facilitar a leitura e
visualização das informações.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
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6. HIPÓTESES
As hipóteses são os tipos de incêndios e sua gravidade caso o município seja
atingido. Serão divididas em Hipóteses Verde, Amarela e Vermelha ou
Emergencial.
Para cada hipótese, deverá ser contextualizado suas características no caso de
situação for percebida e decretada no município.
7. MISSÃO
O item “Missão”, é tudo o que for possível estabelecer nas orientações em
situação de emergência decorrentes aos sinistros ocasionados pelo período de
estiagem e em consequências nos incêndios florestais.
Deverá ser dividida em Geral, Particular e Eventual. Cada um deles deverá ser
detalhada especificando cada ação a ser desenvolvida.
8. EXECUÇÃO
Neste tópico será tratado como ocorrerá o acionamento e os trâmites para a
execução da operação, essas informações deverão estar dentro do subitem
“Conceitos da Operação”. Deverá ser levantado e informado detalhadamente
quais esforços serão empenhados em cada uma das hipóteses (verde, amarelo e
vermelho ou emergencial) apresentada no item 6.
Além disso, dentro deste tópico deverá ser criado o subitem “Atribuições dos
Elementos Envolvidos” que irá descrever diretamente a função de cada
elemento que faça parte do plano.
PROGRAMA MINAS CONTRA O FOGO
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9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Neste item “Prescrições diversas”, serão inseridas informações complementares
para a operacionalidade do plano que não foram contempladas nos itens
anteriores.
10. LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES
No tópico “Ligações e Comunicações”, devem ser inseridas os contatos dos
pontos focais responsáveis pela execução deste plano. Esses contatos devem
estar atualizados e corretamente identificados com as pessoas, empresas ou
locais diretamente ligados ao plano, para futuros acionamentos
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